SEMEL Balneário Piçarras

Balneário Piçaras - SC

Telefone: (47) 3345-1472
E-mail:

Locais para a prática de esportes

Ginásio Aurélio

Ginásio Aurélio Solano de Macedo

Bairro: Centro
Endereço: Rua: Antônio Martinho Telles, S/N

Basquete Futsal Jiu-Jitsu Judô Karatê Muay Thai Taekwondo Volei

REGULAMENTO DE USO E LOCAÇÃO

DOS GINÁSIOS E ESTÁDIO

 

 

Os Ginásios de Esportes Aurélio Solano de Macedo e Campolino Texeira (Figueirão), juntamente com o Estádio Municipal Quinca Ludo, imóveis estes pertencentes ao patrimônio do Município de Balneário Piçarras, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.335/0001-48, terá seu uso e locação regidos pelas disposições constantes no presente Regulamento.

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1o Os Ginásios Municipais e o Estádio Municipal, de propriedade do Município de Balneário Piçarras, terá seu uso e locação disciplinados pelas normas constantes neste Regulamento.

           

Art. 2o Compete à Secretaria Municipal Esporte e Lazer - SEMEL através do Secretário, a administração dos Ginásios Municipais e o Estádio Municipal.

Parágrafo único. O uso e locação dos Ginásios de Esportes Aurélio Solano de Macedo e Campolino Texeira (Figueirão) e o Estádio Municipal Quinca Ludo serão ordenados mediante a elaboração de calendário, respeitando o Calendário Oficial de Jogos do Município, que terá preferência para agendamento sobre os demais eventos.

 

Art. 3o Os Ginásios Municipais e o Estádio Municipal poderá ser locado total ou parcialmente para a realização de atividades esportivas, recreativas, culturais, jogos e treinos de interesse comunitário.

             

Art. 4o A locação dos Ginásios Municipais e o Estádio Municipal será feita mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal Esporte e Lazer - SEMEL, atendidas as formalidades deste Regulamento.

            Parágrafo único. O requerimento deverá dispor sobre a finalidade e o período de locação pretendido.

           

Art. 5o Os Ginásios Municipais e o Estádio Municipal deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade autorizada, sendo expressamente vedada a sua utilização de forma diversa, sob pena de interrupção e suspensão do uso pelo órgão administrador.

 

CAPÍTULO II

Das Obrigações do Locatário

 

Art. 6o São obrigações do locatário:

I - recolher as taxas estabelecidas no Capítulo IV;

II - zelar pelo bom uso das instalações, móveis, equipamentos e utensílios dos Ginásios Municipais e ou Estádio Municipal;

III - promover a devolução dos Ginásios Municipais e ou Estádio Municipal no mesmo estado de conservação recebido, no máximo, em um dia após o evento esportivo;

IV - ressarcir em espécie e a preços correntes os bens danificados ou não devolvidos e, no caso da ocorrência de danos e/ou depredação das instalações dos Ginásios Municipais e o Estádio Municipal, o Município providenciará a restauração e lançará à responsabilidade do locatário;

V – providenciar juntos aos órgãos competentes todas as licenças, e alvarás para realização do evento, em nome do Locatário.

           

Art. 7o O locatário não poderá, sob nenhum pretexto, retirar bens e utensílios do interior dos Ginásios Municipais e o Estádio Municipal.

            Parágrafo único. Fica expressamente vedada a montagem e instalação de bar para fins de comercialização de comidas, bebidas e congêneres, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências dos Ginásios Municipais e do Estádio Municipal.

 

CAPÍTULO III

Dos Direitos do Locatário

 

Art. 8o São direitos do locatário:

I - receber os bens, utensílios e as instalações limpas e em condições de uso;

II - utilizar corretamente o espaço físico, bens e utensílios disponibilizados;

III - utilizar energia elétrica, e água;

IV- explorar copa, cozinha e bilheteria, (desde que devidamente autorizado pelos órgãos competentes);

V- utilizar placas de publicidade e outdoors, (desde que devidamente autorizado pelos órgãos competentes).

           

CAPÍTULO IV

Das Taxas e Pagamentos

 

Art. 9o Fica estabelecido conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 24 DE AGOSTO DE 2017, conforme o art. 3º O valor da Taxa é de R$ 50,00 por hora de utilização de qualquer um dos Complexos Esportivos municipais mencionados no parágrafo único do Art. 1º, da lei supracitada, vigente para custeio das despesas com energia elétrica, água, gás, limpeza, manutenção e conservação dos mesmos.

  

Art. 10. Será de inteira responsabilidade do locatário o pagamento das taxas devidas aos direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), de que trata a Lei federal no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

 

Art. 11. As taxas estabelecidas no art. 9o deverão ser recolhidas nas Instituições Bancárias credenciadas pelo Município através de Documento de Arrecadação Municipal (BOLETO BANCÁRIO) expedido pela Secretaria de Esporte e Lazer.

 

Art. 12. O comprovante de recolhimento das taxas referidas neste Capítulo deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento esportivo, treinamento ou atividade, sendo condicionante à liberação do Ginásio Municipal.

      

CAPÍTULO V

Das Disposições Finais

   

Art. 13. A liberação para uso dos Ginásios de Esportes Aurélio Solano de Macedo e Campolino Texeira (Figueirão), juntamente com o Estádio Municipal Quinca Ludo será expedida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, mediante assinatura de um Termo de Compromisso de Locação e Uso.

           

Art. 14. O Município de Balneário Piçarras não se responsabiliza por perdas, danos ou falta de materiais e congêneres particulares utilizados pelo locatário durante o período da locação.

 

Art. 15. Fica expressamente vedada a colocação, pregos, parafusos ou similares nas portas, janelas, paredes e teto do Ginásios Municipais e o Estádio Municipal para qualquer efeito durante a locação.

 

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

 

Balneário Piçarras, 01 de Fevereiro de 2021 


 


 


 

UBIRATAN DE ANDRADE JR

Secretário de Esporte e Lazer


 


 


 


 


 


 


 

TERMO DE RESPONSABILIDADE


 


 


 

Responsável pelo evento e/ou horário: _________________________________

Endereço: _______________________________________________________

RG: ___________________________ CPF: ____________________________

Telefone: __________________ Email: ________________________________

Atividade contínua ( ) Atividade única ( )

Data:_________________________ Horário: ___________________________

Estimativa de participantes:___________________________


 

O signatário abaixo declara expressamente estar ciente e de acordo com as responsabilidades exigidas para a realização de eventos/atividades, conforme o regulamento de uso e locação de Ginásios e Estádios, devendo zelar pelo bom uso e conservação do bem público. Será responsabilizado pessoal e administrativamente o responsável de eventos/atividades conforme o regulamento.


 

Balneário Piçarras, _____ de ___________________ de __________.


 


 


 

_________________________________________

Assinatura do Responsável



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